A ação consignatória pode comportar também a revisão de cláusulas contratuais. Essa é a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações que envolvem a cumulação dos pedidos. Com base nesse entendimento, a Quarta Turma rejeitou parcialmente recurso especial de uma construtora imobiliária que alegava a inviabilidade da ação consignatória para a revisão de cláusulas contratuais. De acordo com o relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, a Corte tem admitido tal possibilidade quando as parcelas são referentes ao mesmo negócio jurídico.
Prevenção
As contingências e os passivos jurídicos, na atual conjuntura jurídica, econômica e social, têm sido alvo de preocupações dos empresários, de uma forma geral. Essa preocupação procede. Arrisco afirmar que as questões jurídicas, como as contratuais e as trabalhistas, atualmente, são os principais motivos para o encerramento das atividades empresarias..
Isso em virtude de uma legislação minuciosa e de interpretações legais, muitas vezes representadas pela jurisprudência e entendimentos dos órgãos de fiscalização, sendo bastante variadas e, em alguns casos, distorcidas.
Assim, é absolutamente necessário enfrentar as contingências e o próprio passivo jurídico para evitar processos contenciosos, extremamente dispendiosos, lentos e com baixa probabilidade de êxito.
Para isso, tenho a certeza de que a melhor forma de se preparar e evitar estes grandes e desagradáveis problemas, é a atuação preventiva
Isso em virtude de uma legislação minuciosa e de interpretações legais, muitas vezes representadas pela jurisprudência e entendimentos dos órgãos de fiscalização, sendo bastante variadas e, em alguns casos, distorcidas.
Assim, é absolutamente necessário enfrentar as contingências e o próprio passivo jurídico para evitar processos contenciosos, extremamente dispendiosos, lentos e com baixa probabilidade de êxito.
Para isso, tenho a certeza de que a melhor forma de se preparar e evitar estes grandes e desagradáveis problemas, é a atuação preventiva
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário